Reforma Tributária · Comunicado aos clientes

A partir de agosto de 2026, a sua nota fiscal muda.

A legislação da Reforma Tributária passa a exigir novas informações na emissão da NF-e e da NFC-e. Preparamos este material para você entender o que muda — e mostrar onde ajustar no seu sistema de gestão.

Ver os vídeos de ajuda

Conteúdo informativo · Baseado na Nota Técnica 2025.002-RTC e na legislação vigente

O que muda

Três pontos da lei que afetam a sua emissão

A seguir, um resumo informativo. A apuração, a classificação e os valores de cada tributo são definidos pela legislação e pela sua contabilidade.

IBS e CBS nas mercadorias

Passa a ser exigido o preenchimento dos campos de IBS e CBS na emissão da NF-e e da NFC-e. Sem essas informações, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ. Os valores e a classificação de cada produto devem seguir a orientação da sua contabilidade.

NT 2025.002-RTC · LC 214/2025

Nota no varejo para CNPJ

As vendas no varejo para clientes pessoa jurídica passam a exigir a emissão da nota com a identificação do adquirente pelo CNPJ, para o correto registro dos novos tributos na operação.

Legislação da Reforma Tributária

Devolução de mercadoria

As operações de devolução passam a ter tratamento específico para o ajuste dos valores de IBS e CBS em relação à nota de origem, conforme as regras previstas na legislação.

Legislação da Reforma Tributária

Leia o artigo completo sobre a mudança

03/08/2026 Regime normal
Prazo por regime tributário

Quando a exigência entra em vigor

O preenchimento dos campos de IBS e CBS na emissão passa a ser exigido de acordo com o regime de cada empresa:

03/08/2026Lucro Real e Lucro Presumido (regime normal)
Jan/2027Simples Nacional
MEI ainda não se enquadra nesta exigência

Datas conforme o cronograma da legislação da Reforma Tributária. Confirme o enquadramento e os prazos aplicáveis à sua empresa com a sua contabilidade.

Como se preparar no seu sistema

O seu sistema já está preparado

O seu sistema de gestão foi atualizado para você cumprir as novas exigências. Nos vídeos abaixo, mostramos onde informar o IBS e o CBS e como manter as vendas funcionando caso a SEFAZ apresente instabilidade.

Tela de ajuste de tributos
— IBS e CBS
1Preenchimento

Tela de ajuste de tributos

Onde e como informar o IBS e o CBS dos seus produtos na tela de ajuste de tributos do ERP. Os valores e a classificação devem seguir a orientação da sua contabilidade.

PDV em contingência
— instabilidade da SEFAZ
2Continuidade

PDV em contingência

Como colocar o PDV em modo de contingência e continuar vendendo caso a SEFAZ fique intermitente ou fora do ar — e o que acontece com as notas quando o serviço voltar.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e de apoio ao uso do sistema. Não constitui orientação fiscal, contábil ou jurídica. As exigências, os prazos e as formas de cálculo são definidos pela legislação da Reforma Tributária — Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e Nota Técnica 2025.002-RTC — e podem variar conforme o regime tributário e a atividade de cada empresa. Para a correta apuração e classificação dos tributos, consulte sempre a sua contabilidade.