A legislação da Reforma Tributária passa a exigir novas informações na emissão da NF-e e da NFC-e. Preparamos este material para você entender o que muda — e mostrar onde ajustar no seu sistema de gestão.
Ver os vídeos de ajudaConteúdo informativo · Baseado na Nota Técnica 2025.002-RTC e na legislação vigente
A seguir, um resumo informativo. A apuração, a classificação e os valores de cada tributo são definidos pela legislação e pela sua contabilidade.
Passa a ser exigido o preenchimento dos campos de IBS e CBS na emissão da NF-e e da NFC-e. Sem essas informações, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ. Os valores e a classificação de cada produto devem seguir a orientação da sua contabilidade.
NT 2025.002-RTC · LC 214/2025As vendas no varejo passam a exigir a emissão da nota com a identificação do consumidor — pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) — para o correto registro dos novos tributos na operação.
Ajuste SINIEF 12/2025 · 23/2026As operações de devolução passam a ter tratamento específico para o ajuste dos valores de IBS e CBS em relação à nota de origem, conforme as regras previstas na legislação.
Legislação da Reforma TributáriaO CNPJ passa a aceitar letras e números no seu formato. A emissão precisa reconhecer e validar o novo padrão de CNPJ do emitente e do destinatário. Os CNPJs já existentes continuam válidos e não mudam.
NT 2026.004 · NT Conjunta DFe 2025.001O preenchimento dos campos de IBS e CBS na emissão passa a ser exigido de acordo com o regime de cada empresa:
Datas conforme o cronograma da legislação da Reforma Tributária. Confirme o enquadramento e os prazos aplicáveis à sua empresa com a sua contabilidade.
O seu sistema de gestão foi atualizado para você cumprir as novas exigências. Nos vídeos abaixo, mostramos onde informar o IBS e o CBS e como manter as vendas funcionando caso a SEFAZ apresente instabilidade.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e de apoio ao uso do sistema. Não constitui orientação fiscal, contábil ou jurídica. As exigências, os prazos e as formas de cálculo são definidos pela legislação — Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, Notas Técnicas do ambiente da NF-e/NFC-e (2025.002-RTC, 2026.004 e NT Conjunta DFe 2025.001) e Ajustes SINIEF — e podem variar conforme o regime tributário e a atividade de cada empresa. Para a correta apuração e classificação dos tributos, consulte sempre a sua contabilidade.